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A sustentabilidade vem ganhando espaço de maneira significativa na mídia, sendo relacionada a diversos setores socioeconômicos: agropecuária, comércio, educação, energia, indústria,  florestamento, governo, mineração e saneamento urbano. Sem dúvidas que a agroecologia, a educação ambiental, os créditos de carbono, a produção de biocombustíveis, a reciclagem de lixo, a manutenção de unidades de conservação, a energia eólica, a gestão territorial, a recuperação de áreas mineradas, a produção limpa e a proteção da biodiversidade representam ações que amenizam ou minimizam os impactos ambientais, induzindo a aplicação dos princípios de sustentabilidade, isto é, atividades ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas.

Alguns anos depois da primeira conferência sobre ambiente e desenvolvimento humano (Estocolmo, 1972), as Nações Unidas designaram uma comissão para estudar os problemas ambientais do planeta, presidida pela presidente da Noruega, Gro Harlem Brundtland, a “Comissão Brundtland”, que entregou seu relatório, "Nosso Futuro Comum", em 1987, pouco antes da segunda conferência (Rio de Janeiro, 1992). Essa comissão discutiu o problema no contexto social internacional e definiu o conceito de desenvolvimento sutentável: "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades". 

Esta ano aconteceu uma nova conferência, a Rio+20, porém, o crescimento demográfico, o consumo humano, a ausência de consciência ambiental de grande parte da população, para citar alguns exemplos, continuam nos flagelando, com o grande vilão na forma do efeito estufa, “the greenhouse effect”, um fenômeno global consequência do despejo de gases diversos na atmosfera, alterando sua composição, com forte protagonismo da combustão de combustíveis fósseis, mas com vários coadjuvantes (desmatamento, dejetos animais, fluidos industriais, lixo, queimadas...). Existem registros de que no período 1958 a 1988, no Hemisfério Norte, o conteúdo de dióxido de carbono da atmosfera aumentou em 10% ("Terra, patrimônio comum", Barrère, 1992). Isto significa 1,33 partes por milhão por ano! Na atualidade, seu conteúdo na atmosfera avalia-se em 393 ppm, sendo que seria de 280 ppm em 1750, no período pré-industrial, o que representa 42% de aumento. 

Outros impactos ambientais aconteceram nos séculos 19 e 20:
(1) A poluição do rio Tâmisa pelo despejo inadequado de dejetos foi controlada durante alguns anos no século 19, simplesmente construindo um sistema de desvio que liberava a carga do centro de Londres para alguns quilômetros rio abaixo. No entanto, o crescimento demográfico foi implacável em redor de 1950, quando a morte biológica das águas foi conferida, sendo construídas estações de tratamento de esgoto.
(2) As nuvens de "smog", palavra de origem inglesa que significa mistura de fumaça (smoke) e névoa (fog), aconteceram em diversas situações em grandes cidades, Londres, cidade de México, entre outras, como consequência da atividade industrial descontrolada e condições atmosféricas especiais (inversão térmica), provocando a morte de milhares de pessoas (Londres, 1952).
(3) A devastação das florestas começou no Brasil na época colonial, quando as autoridades portuguesas foram obrigadas a emitir um decreto para regulamentar a exploração florestal. Recentemente o governo Brasileiro anunciou o menor registro de devastação da Amazônia dos últimos anos, o maior remanescente de floresta tropical no mundo.
(4) O acidente de Minamata que aconteceu na costa do Japão nos anos 1960, devido a uma combinação de efluentes industrias contendo cloro e mercúrio. Gatos domésticos anunciaram o problema, com indícios de vertigem e desequilíbrio em relação à postura vertical, devido ao consumo de restos de peixes contaminados, mas os humanos não perceberam o problema nesse momento.

A Constituição Federal Brasileira define os impactos ambientais como "alterações biológicas, físicas ou químicas da biota, do meio físico ou da saúde humana, resultantes das atividades do homem". Essas alterações podem ser avaliadas em função do tempo ou em relação ao espaço físico. Na perspectiva temporal fala-se em toxicidade aguda e toxicidade crônica. A primeira é caracterizada por doses elevadas com efeitos prejudiciais em curto espaço de tempo, podendo terminar em morte, por isso existem formas de controle legal eficientes no contexto de saúde pública e segurança do trabalho.

No entanto, a situação muda no caso de intoxicação crônica, pois esta envolve ínfimas doses ministradas durante longos períodos. Nesse sentido, existem limiares para águas, solos, sedimentos e alimentos, valores calculados em função de teores médios no ambiente, ou por avaliações de risco à saúde humana, incluindo testes de ecotoxicidade ou ainda por casos trágicos constatados. No entanto, há dúvidas em relação aos processos envolvidos e se desconhece a ação simultânea dessas substâncias, o que poderá conduzir à inibição ou potencialização.

Do ponto de vista territorial, os impactos ambientais podem ser divididos em locais e difusos. Os primeiros se relacionam à emissão intensa de substâncias potencialmente prejudiciais de forma localizada, como é o caso dos gases e efluentes emitidos pela indústria. Já os últimos envolvem quantidades menores espalhadas em grandes áreas, sendo a agricultura um exemplo típico. Os centros urbanos, devido à acumulação de lixo, esgotos e combustões, podem ser considerados como “intermediários”, dependendo do tamanho da população.     

As normas legais controlam, em geral, os efeitos tóxicos agudos, seja pela obrigação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) ou pelo controle na distribuição e uso de substâncias perigosas como agrotóxicos, desinfectantes, drogas, solventes orgânicos e venenos. Muito embora as notícias de acidentes graves por asfixia ou envenenamento ainda ocorram. Lembra-se que substâncias como bromo, cianeto, cloro, nitrato, enxofre, flúor, hidrocarbonetos e metais pesados foram modificados nos seus teores nas “geoesferas” terrestres, pela ação humana.

Já os efeitos crônicos são mais difíceis de controlar. As normas legais que regulam os teores permitidos de substância potencialmente prejudiciais no ambiente precisam de pesquisa e competem com situações naturais de incremento associadas com processos geológicos, dando lugar a situações diferenciadas de ordem local. A biodisponibilidade de uma substância, ou seja a maneira como uma substância é absorvida por um organismo, não depende simplesmente do seu teor no ar, na água e no solo.

Nas discussões da Rio+20 se percebeu que as autoridades, a sociedade civil e o mundo ainda não estão preparados para trocar a queda de produtividade por benefícios ao ambiente. O sistema capitalista, que continua a reger de forma intensa a maior parte das atividades econômicas do planeta, continua considerando a exploração dos recursos minerais sob uma perspectiva de renda, produtividade e lucro. As ações ambientais são consideradas hoje, pela maior parte das empresas, uma estratégia para atrair consumidores e captar recursos dos governos, fundos internacionais, etc.

Ficou claro nas discussões sobre o Código Florestal em Brasília que o setor ruralista não acredita no ganho de competitividade no contexto internacional, derivado de uma “boa imagem ambiental” e prefere disponibilizar mais terra para agricultura, independentemente do avanço em produtividade alcançado nos últimos anos, inclusive no caso de pequenos proprietários, possivelmente pela dificuldade de adquirir e lidar com novas tecnologias.

Enfim, existe um grande número de ações direcionadas para sustentabilidade (agroecologia, educação ambiental, créditos de carbono, produção de biocombustíveis...), que contribuem para amenizar os impactos e incentivar proteção ambiental, porém ainda há deficiências, insuficiência de pesquisa e dependência de processos produtivos ultrapassados na perspectiva ambientalista. Resultaria injusto dizer que o sistema capitalista continua acreditando no “lucro a todo custo”, quando a sustentabilidade é completamente reprimida e esquecida. Estamos vivendo um processo de transição, com diversos setores da sociedade, governos e empresas direcionados para os processos sustentáveis; no entanto, alguns fatores dificultam enormemente uma “condição ideal”: (1) há 800 milhões de desnutridos no mundo; (2) carência alimentar e educativa de grande parte das populações infantis dos países em desenvolvimento; (3) significativo crescimento demográfico iniciado no século 20; (4) aumento do consumo das classes média e alta; (5) crises econômicas na Europa e nos EUA; (6) o uso de combustíveis fósseis.

Os impactos ambientais e a sustentabilidade encontram-se intimamente relacionados, porém as autoridades e a sociedade ainda não avançaram o suficiente para uma condição confortável, isto é, que consiga reverter a situação atual que nos assola. A tecnologia não parece ser o único caminho a ser adotado para resolver o problema. Outras opções, como a redução do consumo, o controle da natalidade, a eliminação do uso de combustível fóssil e a reciclagem de lixo não parecem ajustadas ao atual padrão de desenvolvimento da sociedade contemporânea ou precisam ainda de pesquisa e sistematização para ser adotadas de maneira rotineira.

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Fernando Penteado Cardoso
19/12/2012 16:49:32
O autor menciona dentre os impactos ambientais dos seculos 19 e 20:
"(3) A devastação das florestas começou no Brasil na época colonial, quando as autoridades portuguesas foram obrigadas a emitir um decreto para regulamentar a exploração florestal. Recentemente o governo Brasileiro anunciou o menor registro de devastação da Amazônia dos últimos anos, o maior remanescente de floresta tropical no mundo."
Pergunto: quais impactos ambientais alem dos visuais, cientificamente comprovados?

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1 comentário
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